terça-feira, 12 de junho de 2012

PROGRAMA DE APOIO AS RESIDÊNCIAS DE INTERESSE SOCIAL

Foi aprovado na Sessão do dia 11 de Junho de 2012 da Câmara Municipal de Miracema, em primeira votação, o Projeto de Lei de autoria do Vereador Sergio Rocha que “institui no município de Miracema o Programa de Apoio às residências de interesse Social e dá outras providências” Na justificativa do Projeto o Vereador ressaltou que foi muito criticado por ter desempenhado o papel, por vezes antipático, de fiscalizar a utilização das máquinas e equipamentos do município, muitas vezes desviado de sua finalidade que é a do interesse público, para atender interesses particulares de pessoas que não necessitavam de tanta atenção do poder público. Passando então a fazer estudos com base em uma Lei Federal (11.888/08) que assegurava o direito as famílias de baixa renda à assistência técnica pública e gratuita para o projeto e construção de habitação de interesse social, bem como a obtenção recursos para essa finalidade. Esclareceu que o Projeto basicamente autoriza o poder público a utilizar os funcionários do quadro do Município (Engenheiros, Arquitetos, Urbanistas, etc) e equipamentos, no acompanhamos de obras, orientação para não construir em encostas ou áreas de risco e de interesse ambiental, na ocupação regular do solo urbano, bem como na preparação do terreno, tendo em vista tratar-se de direito constitucional previsto no Artigo 6º da Constituição Federal, sempre respeitando critérios de seleção e o cadastramento das famílias com renda até 3 salários mínimos e que possuam o terreno e o material para a construção de sua residência, no local escolhido e por vezes próximo a outros familiares. O Vereador acredita que o projeto vai ser de interesse para parcela significativa da população (que quer construir sua casa e demanda às vezes somente da preparação do terreno), além da grande importância para evitar desastres em construções irregulares ou em áreas de risco, principalmente no período das chuvas. As críticas nós respondemos com trabalho, dedicação, persistência, sempre com a certeza de dar a nossa contribuição a população, que fica refém de políticas ultrapassadas. Fonte: Ascom Vereador Serginho Rocha Veja a minuta do Projeto:

CÂMARA DE VEREADORES APROVA FICHA LIMPA MUNICIPAL

A Câmara de Vereadores de Miracema, aprovou por unanimidade, o Projeto de Lei de autoria do Vereador Sérgio Rocha (PV) que impede a nomeação de Secretários, Diretores e Cargos Comissionados para a Administração Direta e futuramente na Administração Indireta, tanto no Poder Executivo como no Legislativo Municipal (ou em qualquer instituição subvencionada pelo Município de Miracema), de agentes para ocupar cargos públicos em desacordo com as normas da Lei Complementar 135/2010 (Lei denominada Ficha Limpa). A justificativa do Vereador na indicação do Projeto é o grande clamor da População Brasileira pela moralização da classe Política e a crise de confiança em relação a estes representantes, motivado por protestos cada vez mais constantes da sociedade organizada e da imprensa pela lisura e transparência no trato da coisa pública. Após a votação do Projeto o Vereador Sérgio Rocha parabenizou todos os colegas que agiram da forma esperada pela nossa População que busca a seriedade de seus representantes e ainda relatou que se sentiu satisfeito de deixar sua colaboração como Edil para um futuro melhor para Miracema. Fonte: Ascom Vereador Serginho Rocha.

quarta-feira, 23 de maio de 2012

VEREADOR DE MIRACEMA APRESENTA PROJETO PARA IMPEDIR A NOMEAÇÃO DE AGENTES POLÍTICOS QUE NÃO POSSUEM FICHA LIMPA

Seguindo os anseios populares que originaram a Ação Popular que motivou a criação da Lei Complementar 135/ 2010, que instituiu a chamada Lei de Ficha Limpa, o Vereador Sérgio Rocha apresentou na sessão do Legislativo Municipal do dia 12 de abril do corrente ano o Projeto de Lei que Institui a “Ficha Limpa Municipal” na nomeação de secretários, diretores e cargos comissionados para a administração direta (Prefeitura e Câmara Municipal) e na administração indireta (Autarquias, Empresas Públicas e de Economia Mista e Fundações Públicas), no Município de Miracema. O Vereador ao apresentar o referido Projeto de Lei, pretende estabelecer critérios para o provimento de cargos de comissão e funções gratificadas com o intuito de proteger a moralidade administrativa, evitar o abuso do poder econômico e político, portanto desta forma pessoas que não possuem “Ficha Limpa” ficariam impedidas de ocupar cargos públicos em nosso município. O Projeto de Lei que Institui a “Ficha Limpa Municipal” encontra-se em tramitação na Câmara Municipal de Miracema, devendo ser votado ainda no mês de Maio de 2012. Veja a minuta do Projeto: Institui “ficha limpa municipal” na nomeação de secretários, diretores e cargos comissionados para a administração direta (Prefeitura e Câmara Municipal) e na administração indireta (autarquias, empresas públicas e de economia mista e fundações públicas), no Município de Miracema na forma que indica, e da outras providencias. Art. 1° - Ficam impedidos de ocupar cargos comissionados nos Poderes Executivo e Legislativo, bem como, em quaisquer instituições subvencionadas pelo Município de Miracema; I – Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: a) Contra economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público. b) Contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na Lei que regulamenta falência; c) Contra o meio ambiente e a saúde pública; d) Eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; e) De abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; f) De lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; g) De tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; h) De redução à condição análoga à de escravo; i) Contra a vida e a dignidade sexual; j) Praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando. II – Os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para os 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão; III – Os detentores de cargos na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para que se realizem nos 8 (oito) anos seguintes; IV – Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, por captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da decisão; V – Os que eram detentores de mandato, que renunciaram, desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Município, para os 8(oito) anos subseqüentes ao término do mandato; VI – Os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8(oito) anos após o cumprimento da pena; VII – Os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário; VIII – Os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8(oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anula do pelo Poder Judiciário; IX – A pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8(oito) anos após a decisão. Art. 2° - Caberá ao Poder Executivo Municipal e ao Poder Legislativo, de forma individualizada, a fiscalização de seus atos em obediência ao disposto no parágrafo anterior, com a possibilidade de requerer aos órgãos competentes informações e documentos que entenderem necessários para o cumprimento de suas disposições. Art. 3° - O nomeado ou designado para cargo em comissão ou função gratificada, obrigatoriamente antes da investidura, terá ciência das restrições aqui previstas, devendo declarar, por escrito, sob as penas da lei, não se encontrar inserido nas vedações do parágrafo primeiro. Art. 4° - As autoridades competentes, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação da Lei, promoverão a exoneração dos ocupantes de cargos de provimento em comissão ou função gratificada que se enquadrem nas situações previstas no parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade. Art. 5° - As denúncias de descumprimento da presente Lei poderão ser formuladas por qualquer pessoa, por escrito ou verbalmente, caso em que deverão ser reduzidas a termo, sendo vedado, todavia, o anonimato. A autoridade que não tomar as providências cabíveis, ou, de qualquer forma, frustrar aplicação das disposições da presente lei, responderá pelo ato na forma da Legislação Municipal. Art. 6° - A apuração administrativa a que se refere o parágrafo quinto não excluirá a atuação do Ministério Público, das autoridades policiais e demais legitima dos para o questionamento do ato respectivo. Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8° - Revogam-se às disposições em contrários. Fonte: Ascom vereadorsergiorocha@hotmail.com

quinta-feira, 3 de maio de 2012

quarta-feira, 28 de março de 2012

CAMARA REALIZA REUNIÃO SOBRE SEGURANÇA PÚBLICA


A Câmara de Vereadores de Miracema sempre atenta aos problemas da população, através da Comissão de Trânsito e Segurança Pública, realizou no dia 27 de Março de 2012 às 18:00 horas, na sede do legislativo, uma reunião aberta para toda a comunidade Miracemense para tratar do tema Segurança Pública, sendo abordados os seguintes aspectos:

- Participação da Comunitária na Segurança Pública;
- Atribuições do Conselho Comunitários de Segurança Pública;
- Reunião Preliminar para instalação do Conselho Comunitário de Segurança.

O Presidente do Conselho Comunitário de Santo Antônio de Pádua, Jacyr Matielo, após apresentar um filme para reflexão sobre papel de todos na Segurança Pública, realizou uma Palestra com o Tema Conselho Comunitário de Segurança, explicando vários aspectos sobre o funcionamento do conselho, quem pode ser membro, atribuições, funções do Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários e do Diretor Social e atividades comunitárias, entre outros.

Em seguida o Comandante do 36º BPM - Pádua, Coronel Cid Rodrigues Tavares, falou sobre o Tema Segurança Pública, demonstrando o seu empenho e de toda sua equipe para reduzir todas as incidências criminais na circunscrição do Batalhão, abrindo em seguida uma rodada de perguntas.

O Vereador Armandinho, presidente da Comissão de Trânsito e Segurança Pública da Câmara de Vereadores participou dos debates, juntamente com o Vereador Sergio Rocha, Vice-presidente da Comissão, que fez a condução dos Trabalhos.

Várias autoridades marcaram presença, juntamente com representantes da Sociedade Civil, Entidades Religiosas, Associações de Moradores, Policiais Militares, Imprensa, além do Vereador Paulo Azevedo e do procurador do Município Dr. Marlon Fernandes.

Todos os presentes se colocaram a disposição para auxiliar na constituição do Conselho Comunitário de Segurança em Miracema, que seria vinculado diretamente ao Instituto de Segurança Pública e a Secretaria de Segurança Pública do Estado do RJ.

Vejam outras fotos do evento:


Fonte: Ascom Vereador Sérgio Rocha

terça-feira, 27 de março de 2012

JORNAL EXTRA DE DOMINGO

O jornal EXTRA de Domingo trouxe uma matéria sobre os municípios que criaram Secretarias Municipais de Segurança Pública.

No caso específico de Miracema ela foi criada e extinta pelo Governo Municipal.

Veja a matéria:

Publicado em 24/03/12 14:00
Cerca de 20 municípios do estado criam Secretarias de Segurança para prevenir e reduzir delitos.

Educação e saúde são duas áreas que costumam ser tratadas como prioridade pelas prefeituras. No entanto, um outro setor vem entrando no foco das gestões municipais. Cerca de 20 cidades do estado já contam com uma Secretaria de Segurança em sua estrutura. Municípios das Regiões Metropolitana, Serrana, dos Lagos e Norte Fluminense incorporaram essa medida.

Em Niterói, a Secretaria negocia um parceria com a Polícia Militar. O plano é contratar cem policiais que atuarão nos horários de folga de suas atividades regulares para intensificar o patrulhamento da cidade.

— Eles vão trabalhar armados e fardados. Estamos tentando minimizar as dificuldades de efetivo no município — explica o tenente-coronel Ruy França de Oliveira, secretário de Segurança de Niterói, que ainda pretende reativar 19 câmeras e implementar outras 32 no Centro do município.

A discussão de medidas para reduzir crimes junto com representantes das polícias é uma das atividades dessas secretarias.

— A municipalização da segurança é uma tendência irreversível. As cidades têm demandas próprias, localizadas e pontuais. Claro que não estamos preparados para enfrentamento com marginais, mas atuamos nas demandas do dia a dia — diz o coronel da PM Marcus Jardim, secretário de Segurança de São Gonçalo.

Secretário de Segurança de Duque de Caxias, o tenente dos Bombeiros Francisco Alves da Fonseca Neto tem uma visão parecida:

— Podemos auxiliar, mas não fazer policiamento.

Mário Sérgio deve assumir em Três Rios

Mais do que um papel de repressão aos crimes, as Secretarias municipais de Segurança têm uma função de prevenção. Essa é visão de alguns secretários e do ex-comandante geral da PM, coronel Mário Sérgio Duarte. Ele deve assumir a pasta em Três Rios, na Região Centro-Sul do estado. Mário Sérgio espera a aprovação da Câmara da cidade para que a Secretaria seja implementada.

— Será uma Secretaria de Políticas Públicas de Segurança e terá um caráter mais abrangente. Nosso objetivo é tratar a segurança de modo transversal — diz.

Para Mário Sérgio, o atendimento aos acidentes de trânsito, por exemplo, deveria ser repassado ao município para liberar PMs para o patrulhamento.

Cuidar da manutenção da Guarda Municipal também está na esfera de atuação destas Secretarias. As atribuições ainda incluem a manutenção do ordenamento nas ruas para evitar a ocupação irregular.

Em algumas cidades, há ações educativas. O coronel da PM Francisco D’Ambrósio, secretário de Segurança de Belford Roxo, ressalta a importância do curso de prevenção ao uso de drogas:

— É uma ação para médio prazo. A repressão só não resolve. Também tem que haver prevenção.

Professor da FGV aprova

Ex-secretário Nacional de Justiça e professor de Direito da FGV, Pedro Abramovay acredita que as prefeituras têm um papel importante na gestão da segurança. Para ele, esta função não está ligada a um trabalho policial, mas sim preventivo.

— A Constituição diz que segurança é responsabilidade de todos. Dizer que segurança é só dever da União e dos estados é dizer que segurança é só polícia. Mas só polícia não resolve.

Segundo ele, cidades como Nova York, Medellín e até Diadema servem de modelo:

— Quando a gente pensa em um caso de sucesso na área da segurança é raro falarmos em países, falamos em cidades.

Leia mais: http://extra.globo.com/casos-de-policia/cerca-de-20-municipios-do-estado-criam-secretarias-de-seguranca-para-prevenir-reduzir-delitos-4401144.html#ixzz1qNIrpTvb

sábado, 10 de março de 2012

VEÍCULOS DOADOS PARA MUNICÍPIOS ESTÃO SENDO DESVIADOS DE SUA FINALIDADE

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, com a aprovação da ALERJ da Lei 6054 de 28 de Setembro de 2011 realizou a doação de veículos da Antiga Frota da Polícia Militar para compor a Frota da Guarda Municipal, Defesa Civil e Controle de Trânsito.
Vejam a Lei:
LEI Nº 6054, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR BENS MÓVEIS A MUNICÍPIOS SITUADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar os veículos que constituíam a antiga frota de viaturas da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro – PMERJ, desde que já descaracterizados, em favor dos municípios situados no Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único Os municípios beneficiados com a doação de que trata o caput deverão utilizar os veículos necessariamente para composição da frota de suas Guardas Municipais, órgãos da Defesa Civil e de Controle de Trânsito municipal.
Art. 2º O Poder Executivo deverá convocar os municípios para manifestar interesse na doação autorizada por esta Lei e decidirá os pedidos conforme a disponibilidade de veículos e a necessidade de cada municipalidade.
Parágrafo único. O Poder Executivo, após finalizar junto aos municípios todo o processo de doação dos veículos, deverá enviar à Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro relação contendo os municípios e os respectivos veículos recebidos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 28 de setembro de 2011.
SERGIO CABRAL
Governador

Tomamos conhecimento de que alguns municípios estão retirando os equipamentos destes veículos para utilizar de outra forma, porem a lei fala claramente que: "Os municípios beneficiados com a doação de que trata o caput DEVERÃO utilizar os veículos necessariamente para composição da frota de suas Guardas Municipais, órgãos da Defesa Civil e de Controle de Trânsito municipal."

A Lei é clara quando utiliza a palavra DEVERÃO e não PODERÃO, portando o desvio na finalidade pode ocasionar a perda dos bens pelo USO INCORRETO, ou seja, ao invés de utilizar para melhorar a segurança equipando as Guardas Municipais, estão entregando esses veículos para serem utilizados por Secretarias Municipais e até Órgãos Municipais, cada um com o seu carrinho, enquanto a Guarda Municipal NÃO TEM NENHUM e os Guardas nem viram os Carrinhos que poderiam estar baseados ou parados em pontos estratégicos da cidade para melhorar a sensação de Segurança, fazendo patrulhamento em frente a escolas, rodoviárias, praças e outros órgãos municipais.

ALGUNS GOVERNANTES NÃO TEM CONSCIÊNCIA DO SEU TRABALHO OU SÃO MAL ASSESSORADOS.

ENQUANTO ISSO A POPULAÇÃO SOFRE COM A INSEGURANÇA.

COM A PALAVRA O POVO.