sábado, 10 de março de 2012

VEÍCULOS DOADOS PARA MUNICÍPIOS ESTÃO SENDO DESVIADOS DE SUA FINALIDADE

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, com a aprovação da ALERJ da Lei 6054 de 28 de Setembro de 2011 realizou a doação de veículos da Antiga Frota da Polícia Militar para compor a Frota da Guarda Municipal, Defesa Civil e Controle de Trânsito.
Vejam a Lei:
LEI Nº 6054, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR BENS MÓVEIS A MUNICÍPIOS SITUADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar os veículos que constituíam a antiga frota de viaturas da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro – PMERJ, desde que já descaracterizados, em favor dos municípios situados no Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único Os municípios beneficiados com a doação de que trata o caput deverão utilizar os veículos necessariamente para composição da frota de suas Guardas Municipais, órgãos da Defesa Civil e de Controle de Trânsito municipal.
Art. 2º O Poder Executivo deverá convocar os municípios para manifestar interesse na doação autorizada por esta Lei e decidirá os pedidos conforme a disponibilidade de veículos e a necessidade de cada municipalidade.
Parágrafo único. O Poder Executivo, após finalizar junto aos municípios todo o processo de doação dos veículos, deverá enviar à Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro relação contendo os municípios e os respectivos veículos recebidos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 28 de setembro de 2011.
SERGIO CABRAL
Governador

Tomamos conhecimento de que alguns municípios estão retirando os equipamentos destes veículos para utilizar de outra forma, porem a lei fala claramente que: "Os municípios beneficiados com a doação de que trata o caput DEVERÃO utilizar os veículos necessariamente para composição da frota de suas Guardas Municipais, órgãos da Defesa Civil e de Controle de Trânsito municipal."

A Lei é clara quando utiliza a palavra DEVERÃO e não PODERÃO, portando o desvio na finalidade pode ocasionar a perda dos bens pelo USO INCORRETO, ou seja, ao invés de utilizar para melhorar a segurança equipando as Guardas Municipais, estão entregando esses veículos para serem utilizados por Secretarias Municipais e até Órgãos Municipais, cada um com o seu carrinho, enquanto a Guarda Municipal NÃO TEM NENHUM e os Guardas nem viram os Carrinhos que poderiam estar baseados ou parados em pontos estratégicos da cidade para melhorar a sensação de Segurança, fazendo patrulhamento em frente a escolas, rodoviárias, praças e outros órgãos municipais.

ALGUNS GOVERNANTES NÃO TEM CONSCIÊNCIA DO SEU TRABALHO OU SÃO MAL ASSESSORADOS.

ENQUANTO ISSO A POPULAÇÃO SOFRE COM A INSEGURANÇA.

COM A PALAVRA O POVO.

7 comentários:

  1. EM MIRACEMA TEM CARROS DESSES TRABALAHANDO ATÉ NA SAUDE!!!

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  2. Pois é, tenho visto estes carros em mãos erradas.
    Será que só o prefeito não vê????????
    Ou não quer ver???

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    1. Alem de serem desviados, estão sendo conduzidos por mãos erradas. O pior, que ninquem toma uma atitude. Parece cidade sem lei. TEM XERIFE AÍ.

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    2. Já passou da hora de uma C.P.I. Voces estao EM DIVIDA COM OS miracemenses.

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  3. A maquina retro escavadeira que veio para produtores do PRONAF, está sendo usada na zona urbana para catar lixo.

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  4. o pior cego serginho e aquele nao nao quer ver

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  5. O mesmo acontece em santo antonio de padua,as viaturas estao sendo desviadas para outras secretarias,e a guarda e a defesa civil sem nada,QUE VERGONHA....

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