quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

APROVADA EXTINÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA

Na Sessão do dia 26 de Dezembro de 2011 foi aprovada a extinção da Secretaria Municipal de Segurança Pública, com apenas um voto contrário.
Também foi aprovada por unanimidade a criação de dez vagas de Guarda Municipal.
O contra censo é que a Lei 1317/10 que Institui a Secretaria Municipal de Segurança Pública prevê:
Art. 3° - É criado 1 (um) cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Segurança Pública
Art. 4° - Compete à Secretaria Municipal de Segurança Pública, através de seus componentes efetivos, aprovados em concurso publico de provas ou de provas e títulos, as seguintes atribuições:
XV- participar de campanhas e atividades de outros órgãos que desenvolvam trabalhos correlatos às missões da Guarda Municipal, visando à execução de ações interdisciplinares de segurança no Município.
A LOM no Artigo 14 estabelece como competência do Município no inciso XXXVII:
Criar a Guarda Municipal e dispor sobre a organização, atribuições e funcionamento, através de Lei aprovada pela Câmara Municipal.
Enfim, os Guardas Municipais estão de fato exercendo um excelente trabalho na proteção do patrimônio público Municipal, porém a Guarda Municipal ainda não foi criada por Lei, pior agora com a extinção da Secretaria.

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