quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

DISK ENTULHO

Onde estão o Procurador ou o Corregedor do Município que não fiscalizam os atos de improbidade administrativa e os desvios praticados pela gestão municipal?



Hoje, dia 04 de janeiro de 2012, às 10:00 horas fomos comunicados que um caminhão da Prefeitura Municipal de Miracema estaria retirando entulho de um imóvel situado na Avenida Antônio Mendes Linhares nº 628, Bairro Santa Teresa.

Chegando ao local perguntamos ao motorista que pediu para ligar para a Secretaria de Transportes, porém o Secretário não estava no local e não atendeu o telefone celular.

A atitude de dar publicidade ao fato se deve a constante procura pelo Vereador Sérgio Rocha de famílias humildes de nossa cidade que não tem acesso às máquinas e serviços do município, sendo sempre informado pelo mesmo Secretário de Transportes que o Vereador Sérgio Rocha não deixa usar as máquinas e faz denúncias e somente com sua autorização por escrito o serviço pode ser prestado.

Existe uma grande intenção da gestão atual em prejudicar a imagem do Vereador Serginho, inclusive com vários tipos de denúncias falsas.

Vejamos o que diz a Lei de Improbidade Administrativa ( Lei 8429/92):

Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

APÍTULO II
Dos Atos de Improbidade Administrativa
Seção I
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;


Vejamos o que diz o Decreto Lei 201/67 que trata dos crimes de responsabilidade de Prefeitos e Vereadores:

Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

Il - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;

Será que o Vereador Sergio Rocha é o único que está errado e na política vale tudo?

Quem quiser maiores informações pelo serviço deve procurar o Secretário ou colocar o adesivo com o slogan do Governo para ser atendido.

7 comentários:

  1. caríssio vereador, estaria ai um ato concreto que ensejaria a instalação de uma comissão parlamentar de inquérito?

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  2. Caro Sergio, coloque a jiripoca para PIAR. Tem que dar um basta nesta farra. Não pode deixar fazer o que querem.

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  3. Olá Serginho.
    Porque não publicou meu comentário sobre o bar no mercado que invadiu a rua com uma "varanda"?

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  4. Caro amigo o problema já foi levantado na Câmara de Vereadores pelo Vereador André e estou pedindo cópia do seu requerimento ao Prefeito para postar a sua reinvicação com a resposta do Prefeito.

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  5. O fraglante, está na CARA.

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