Temos certeza de que o Executivo e a Secretaria de Educação estão dispostos a atender a reivindicação dos Professores, bem como os Vereadores.
A cobrança é grande, e sabemos que eles merecem um salário justo.
Veja o Ofício:
Outras Matérias sobre o assunto:
Em 2011, o Piso Salarial Nacional dos Professores é R$ 1.597,87
Em 3 de janeiro de 2011 foi publicada, no Diário Oficial da União, Secção 1, páginas 4/5, a Portaria Interministerial nº 1.459, de 30 de dezembro de 2010, a qual estabeleceu o valor anual mínimo nacional por aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), referente aos iniciais do ensino fundamental urbano, para 2011, à quantia de R$ 1.722,05.
Em comparação ao valor anual mínimo do Fundeb de 2010 (R$ 1.414,85), o percentual de reajuste foi de 21,71%.
A Lei 11.738, que regulamenta o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, estabelece que:
“Art. 5º. O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.”
Dada a vigência, sem alteração, da Lei do PSPN- em especial do artigo que trata do reajuste anual - a CNTE orienta a correção dos vencimentos mínimos iniciais das carreiras de magistério, em âmbito dos planos de carreira estaduais e municipais, neste ano de 2011, ao valor de R$ 1.597,87, considerando a aplicação do percentual de 21,71% sobre R$ 1.312,85, praticado em 2010.
Fonte: Site CNTE
Em comparação ao valor anual mínimo do Fundeb de 2010 (R$ 1.414,85), o percentual de reajuste foi de 21,71%.
A Lei 11.738, que regulamenta o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, estabelece que:
“Art. 5º. O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.”
Dada a vigência, sem alteração, da Lei do PSPN- em especial do artigo que trata do reajuste anual - a CNTE orienta a correção dos vencimentos mínimos iniciais das carreiras de magistério, em âmbito dos planos de carreira estaduais e municipais, neste ano de 2011, ao valor de R$ 1.597,87, considerando a aplicação do percentual de 21,71% sobre R$ 1.312,85, praticado em 2010.
Fonte: Site CNTE
Veja o repasse do FUNDEB para Miracema no ano de 2010 e nos meses de janeiro e fevereiro de 2011
FUNDEB – O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
Município: Miracema UF: RJ Ano: 2010 Origens do FUNDEB
|
Miracema - RJ
janeiro/2011
janeiro/2011
Origens do FUNDEB
Decêndio | 1º | 2º | 3º | Total |
FPM | 21.766,25 | 8.725,50 | 13.674,63 | 44.166,38 |
FPE | 10.822,01 | 4.338,25 | 6.818,40 | 21.978,66 |
IPI-EXP | 12.912,24 | 3.836,98 | 1.848,17 | 18.597,39 |
Complementação da União | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Lei Complementar Nº 87 | 0,00 | 0,00 | 2.513,35 | 2.513,35 |
ITR | 71,53 | 12,66 | 4,63 | 88,82 |
IPVA | 15.715,02 | 52.707,49 | 24.367,04 | 92.789,55 |
ITCMD | 1.916,76 | 2.830,65 | 1.388,74 | 6.136,15 |
ICMS | 103.022,12 | 373.705,48 | 105.682,13 | 582.409,73 |
Total | 166.225,93 | 446.157,01 | 156.297,09 | 768.680,03 |
Miracema - RJ
fevereiro/2011
fevereiro/2011
Origens do FUNDEB
Decêndio | 1º | 2º | 3º | Total |
FPM | 35.674,73 | 3.522,13 | 8.315,81 | 47.512,67 |
FPE | 17.788,04 | 1.756,19 | 4.134,56 | 23.678,79 |
IPI-EXP | 12.875,48 | 3.621,64 | 997,51 | 17.494,63 |
Complementação da União | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Lei Complementar Nº 87 | 0,00 | 0,00 | 2.513,35 | 2.513,35 |
ITR | 11,67 | 0,00 | 10,38 | 22,05 |
IPVA | 37.146,13 | 26.224,79 | 24.511,85 | 87.882,77 |
ITCMD | 3.505,43 | 1.639,02 | 1.708,82 | 6.853,27 |
ICMS | 126.514,89 | 250.979,65 | 91.785,03 | 469.279,57 |
Total | 233.516,37 | 287.743,42 | 133.977,31 | 655.237,10 |
Fonte: www.tesouro.fazenda.gov.br/estados_municipios
Obrigado Serginho por se preocupar com os professores de Miracema.
ResponderExcluirEstamos atentos a todos os projetos relacionados ao funcionalismo municipal, não precisa agradecer.
ResponderExcluirEsse é nosso trabalho.
Compra essa briga pelos professores serginho!Funcionária publica.
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